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“Pânico na TV!” é condenado pelo STJ a pagar indenização de R$ 100 mil por jogar barata em mulher
14 de Abril de 2011

“Pânico na TV!” é condenado pelo STJ a pagar indenização de R$ 100 mil por jogar barata em mulher

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Após uma brincadeira do programa "Pânico na TV!", a Rede TV! terá de pagar indenização moral no valor de R$ 100 mil, na brincadeira um humorista jogava baratas vivas em mulheres na rua. Segundo o Portal Imprensa o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o programa e ainda afirmou que a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo".
 
"Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade", disse o ministro Aldir Passarinho Junior, relator da matéria, que também sublinhou que emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos.
 
A vítima da agressão alegou que a brincadeira repercutiu de maneira negativa em sua personalidade, o que ultrapassou o mero transtorno, e que ainda ficou impedida de trabalhar por uma semana em razão do impacto do terror repentino. 
 

 

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