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Glória Pires vence processo de uso indevido de sua imagem em campanha publicitária
21 de Janeiro de 2019

Glória Pires vence processo de uso indevido de sua imagem em campanha publicitária

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Um milhão de reais é o valori da indenização que Glória Pires deverá receber da empresa Nutralogistic Comércio e Representações LTDA., que utilizou imagens da atriz para divulgar um produto antirrugas em campanhas no Facebook e em sites de cosméticos sem a sua autorização.

A juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, argumentou em sua decisão que, ao atrelar a imagem da atriz aos produtos, a empresa induziu o consumidor a comprar seus cosméticos acreditando que ela fazia uso deles.

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Segundo Maria Cristina, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem.”

Em março de 2018, a Nutralogistic já havia sido condenada a pagar R$ 40 mil à Glória por danos morais e materias. O processo original é de 2012 e demorou para correr, pois a empresa, com sede em Curitiba, fechou. Ainda cabe recurso da decisão.    

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