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Bullet inclui novas regras e atualiza seu Código de Ética e Conduta
06 de Novembro de 2018

Bullet inclui novas regras e atualiza seu Código de Ética e Conduta

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A Bullet completa dois anos da implantação de seu Compliance e, mantendo o compromisso com a ética e a transparência, compartilha com colaboradores e parceiros importantes inclusões e atualizações em seu Código de Ética e Conduta. Refletindo a postura da agência em relação a importantes assuntos, as atualizações incluem temas fundamentais como a Lei Geral de Proteção de Dados, assédio moral e sexual, fraudes e corrupção, entre outros.

“É muito importante e primordial que todos zelem pelo ambiente que compartilhamos. Nosso compromisso é mostrar que se afeta um, afeta todos. É preciso respeitar a liberdade individual, as opiniões e a conduta ética da empresa. Quando isso é posto em jogo é dever de todos acionar os canais de denúncia”, comenta Adriana Ribeiro, COO da Bullet.

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Entre as principais atualizações estão itens como doação e patrocínio a partidos políticos que, antes prevista no código, foi extinta e os recursos da empresa não poderão ser utilizados para esse fim. Sobre assédio moral e sexual, foram incluídos conceitos sobre como se configura cada um deles, tornando mais clara a definição e ajudando a identificar uma possível má conduta. Quanto ao canal de denúncias, fica instaurado que a empresa não permitirá nenhuma forma de retaliação contra ninguém que participe de qualquer investigação em caso de violação real ou potencial do código vigente.

Lei de proteção de Dados

No que se refere à Lei de Proteção de Dados, a partir de agora o código prevê que agência e pessoas vinculadas têm ciência da Lei e comprometem-se a respeitar o tratamento de dados pessoais. Com isso, devem comprometer-se a agir de forma cuidadosa no que se refere ao uso, recepção, processamento, distribuição, armazenamento e transporte de informações. Além disso, em boas práticas e relação com fornecedores, uma nova cláusula aborda a necessidade de uma contratação transparente e idônea, na qual fornecedores devem seguir as regras e os procedimentos internos da agência.

Já em relação a conflitos de interesse, a Bullet passa a considerar expressamente proibida a constituição de sociedade entre profissionais da agência e prestadores de serviço ou fornecedores, que atuem no mesmo segmento. Sobre a contratação de familiares, só será permitida desde que não haja nenhum nível de subordinação hierárquica, direta ou indireta. 

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