
O Ministério Público afirma que, com a decisão, as emissoras “extrapolaram os limites da concessão do serviço de radiodifusão, infringindo, assim, inúmeros dispositivos da Constituição da República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão”. O MPF também requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a Universal sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e danos morais difusos.
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara de São Paulo, que analisou o pedido relativo ao Grupo CNT, determinou que o Ministério Público instaure procedimento administrativo para apurar as infrações ao Código Brasileiro de Comunicações. Já o caso da Rede 21 foi analisado pelo juiz federal Deomar da Assenção Arouche Junior, substituto da 11ª Vara Cível em São Paulo, que também negou o pedido de suspensão e de bloqueio de bens dos representantes legais do canal e da Universal.
Com informações do Portal Imprensa.
