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Rádios e TVs comunitárias poderão ter publicidade paga em suas programações
26 de Janeiro de 2017

Rádios e TVs comunitárias poderão ter publicidade paga em suas programações

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Tevês e rádios comunitárias podem ser autorizadas a veicular propagandas pagas em suas programações. Tramitam no Senado dois projetos de leis permitindo às emissoras a venda de propagandas e publicidade comercial remuneradas em suas grades.

O PLS 27/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), altera a Lei 12.485/2011, que dispõe sobre as emissoras de televisão comunitária, para admitir a veiculação remunerada de propaganda e publicidade comercial, em sua grade de programação, limitada a três minutos por hora de programação.

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Já o PLS 55/2016, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), acrescenta um artigo à Lei 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade.

Como rádios e TVs comunitárias são associações sem fins lucrativos, é-lhes vedada expressamente a possibilidade de vender espaços de publicidade em sua grade. A principal forma de arrecadação desses veículos são os patrocínios. Para os autores das duas propostas, entretanto, pelo serviço que prestam à população — seja pela divulgação de campanhas institucionais ou de atividades culturais regionais — rádios e TVs precisam ter a sustentabilidade garantida por meio da obtenção legal e eficiente de recursos financeiros. Só assim conseguiriam custear a melhoria de sua programação, a manutenção e aquisição de equipamentos e a geração de emprego e renda.

 

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