O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 14, a eficácia de uma lei de Santa Catarina que proibia a propaganda de remédios em meios de comunicação.
A decisão foi tomada em liminar monocrática, a ser levada ao Plenário do STF, em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Para o ministro, a lei catarinense usurpou a competência da União de editar leis sobre propaganda comercial.
O ministro justifica a liminar monocrática pelo fato de a lei, de aparente inconstitucionalidade, já estar em vigor há um mês, causando insegurança jurídica no país. Além disso, a lei estadual também sujeita os órgãos de comunicação à fiscalização e a punições da Vigilância Sanitária.
Ambas as ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e TV (Abratel). Além da usurpação de competência, as entidades alegam que a Lei de Santa Catarina 16.751/2015 trata de assunto que já é tema de lei federal (Lei 9.294/96), viola a liberdade de expressão e o princípio da livre iniciativa.
O ministro Toffoli suspendeu a lei por entender que ela viola o artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que dá à União competência exclusiva para legislar sobre propaganda comercial. “A previsão constitucional de competência privativa da União para legislar a respeito de propaganda comercial fundamenta-se na necessidade de que exista regramento uniforme dispondo a respeito do tema em âmbito nacional”, diz o ministro, nas liminares.
