
“O Ibope Media esclarece que, em fevereiro de 2015, o STJ proferiu sentença definitiva em um processo movido em 2001 pelo SBT, no qual a emissora buscava uma indenização por descumprimento contratual. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que apenas determinou que o Ibope Media divulgue ao SBT sua metodologia de medição de audiência de televisão, já de amplo conhecimento do mercado e principalmente dos clientes. A decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada pelo Ibope Media.
Além disso, não é de aplicação imediata, pois depende do retorno do processo para o juízo de origem para determinação do cumprimento da sentença. O Ibope Media reforça que seus processos metodológicos são validados pela Comissão ABAP-Redes e auditados anualmente pela E&Y – Ernst & Young, que segue padrões internacionais de qualidade na medição de audiência de televisão”, determina o posicionamento do Ibope.
O SBT e a Record, que também já tentou ter acesso pela justiça à dados sigilosos do Ibope, discordam que os clientes já conhecem detalhes da metodologia da empresa e acreditam que com o acesso a estas informações poderão verificar, por exemplo, a localização dos peoplemeteres – aparelhos utilizados na medição.
De acordo com o site, o processo teve início em 2001 quando o SBT questionava a medição da audiência de minuto a minuto e foi punido pelo Ibope com uma suspensão de 24 horas do serviço. A emissora se sentiu lesada e entrou com um processo contra a empresa, questionando a punição e pedindo acesso aos dados confidenciais. O primeiro resultado veio em 2003, quando o SBT perdeu o direito à indenização, mas ganhou o acesso aos dados confidenciais. Após recorrer e ter a sentença mantida, o STJ, em 19 de fevereiro de 2015, declarou que não há mais recursos para o processo.
Foto: Reprodução/Notícias da TV.
