08-12-06 – A Justiça de São Paulo suspendeu na última quarta-feira os efeitos da lei municipal 14.223, que proíbe a propaganda externa na capital paulista, como outdoors, cartazes, backlights, banners e painéis. O setor tinha até o dia 31 deste mês para retirar os anúncios.
A administração Gilberto Kassab (PFL) informou que recorrerá da decisão provisória. A lei foi proposta pelo prefeito e é vista como tentativa do peefelista, pouco conhecido entre os paulistanos, de ganhar popularidade e impulso para as próximas eleições. Kassab obteve o apoio de urbanistas ao defender o banimento da propaganda externa. "Antecipo, em parte, os efeitos da tutela para, por ora, suspender os efeitos da lei municipal nº 14.223 […], impedindo a municipalidade de retirar anúncios ou de impor penalidades administrativas decorrentes das imposições da referida lei, ressalvada a possibilidade de fiscalização […] pertinentes à anterior legislação", diz o despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi proposta pelos advogados da Publitas Mídia Exterior Ltda., que apontaram a inconstitucionalidade da lei em razão desta ameaçar a existência da empresa. O defensor da Publitas, José Roberto Opice Blum, destacou que, ao justificar a decisão, o juiz apontou o risco de a prefeitura, se mantida a regra, ter de pagar indenizações ao setor. Segundo empresários, já havia quase uma dezena de decisões que evitavam punições às empresas que mantivessem os anúncios. "Mas a nossa decisão é a única que suspendeu a lei", afirmou Opice Blum. O próprio Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior havia ingressado com ação em outubro em nome das 55 empresas que operam em São Paulo, alegando a inconstitucionalidade da lei, mas não teve sucesso.
Comemoração
Empresários comemoraram os termos da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, por esta apontar os "absurdos" da lei e criticar a prefeitura. "Você é devidamente constituído, respaldado pela Constituição e de repente não existe mais", afirma Luiz Fernando Rodovalho, da Empresa Brasileira de Publicidade Exterior.
A decisão diz que a lei parece "estabelecer verdadeiro monopólio de mídia externa em benefício exclusivo" do município e que, "ao que se sabe, bastaria à municipalidade exercer seu poder de polícia e fiscalizar a publicidade irregular para que as agressões ao meio ambiente fossem cessadas".
"Ora, a lei nº 13.525, do ano de 2003, já estabelecia parâmetros que tinham por objetivo a restrição à poluição visual, de modo que transparece duvidoso que, em apenas três anos, referida lei fosse absolutamente inoperante", continua o texto da decisão.
"Todos nós sabemos, sobretudo em época de torrenciais chuvas, que as embalagens plásticas (PET) causam grande poluição nos rios do município. Poderia, então, com vistas à proteção do meio ambiente e precaução contra enchentes, proibir, no território municipal, a fabricação dessas embalagens?", questiona ainda o juiz.
Empresários estimam que a prefeitura deixará de arrecadar R$ 19 milhões anuais caso a publicidade externa seja extinta.
Tramitação
Aprovada com ampla vantagem na Câmara Municipal em 26 de setembro e sancionada por Kassab no mesmo dia, a lei proibiu ainda a publicidade em táxis, a distribuição de panfletos em vias públicas e até a veiculação de anúncios em dirigíveis e aviões. Entre os vereadores, a vitória expressiva foi vista também como resultado de interesses pelas novas regras para a licitação do mobiliário urbano, um negócio milionário que, com o fim da concorrência dos outdoors e painéis eletrônicos, tende a se valorizar ainda mais, segundo avaliação do próprio governo.
Fonte: Folha de S.Paulo
Colaboração: Saulo Silva – presidente do SAPESC
