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ARTIGO | O dever de informar não entra em defeso eleitoral
14 de Julho de 2026

ARTIGO | O dever de informar não entra em defeso eleitoral

Em 4 de julho, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) decidiu retirar do ar cerca de 146 mil notícias publicadas desde 2023,

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Imagem produzida com apoio da Chat GPT

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por Lúcia Helena Vieira*

Com o início do defeso eleitoral – período de três meses que antecede as eleições -, em 4 de julho, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) decidiu retirar do ar cerca de 146 mil notícias publicadas desde 2023, sob o argumento de evitar riscos de descumprimento da legislação eleitoral.

A medida alcança conteúdos da TV Brasil, da Agência Brasil, da Rádio Nacional e dos perfis da empresa nas redes sociais e provocou reação de entidades representativas dos jornalistas. O fato levou a própria EBC a ingressar no Tribunal Superior Eleitoral com pedido de tutela preventiva para garantir segurança jurídica à publicação de notícias durante o período eleitoral.

O episódio expõe uma questão que vai além de um caso específico e tem sido recorrente: a confusão entre publicidade institucional, notícia e informação públicas.

O primeiro ponto é conceitual. Publicidade institucional não é sinônimo de comunicação pública. Sob a ótica da legislação eleitoral, publicidade institucional é propaganda, em geral custeada com recursos públicos. É campanha, anúncio, ação planejada para divulgar programas, serviços, obras, orientações ou conceitos de interesse público. É legítima, desde que observe os princípios constitucionais e legais da administração pública. Mas não é jornalismo. Não é notícia.

A legislação eleitoral restringe a publicidade institucional porque ela pode ter impacto persuasivo, trabalhar percepções, reforçar marcas de governo e, em determinado contexto, favorecer quem ocupa o poder, podendo embutir abuso de
poder econômico e político. Esse limite é necessário para preservar a igualdade da disputa e impedir o uso promocional da máquina pública.

Mas informação pública tem outra natureza. Notícias institucionais, registros administrativos, dados de interesse coletivo, orientações sobre serviços, decisões oficiais, prazos, mudanças em políticas públicas e prestação de contas não existem para convencer o cidadão de que um governo é bom. Existem para permitir que a sociedade saiba o que está acontecendo, acompanhe decisões, acesse serviços, fiscalize atos públicos e compreenda políticas em andamento.

Há ainda uma distinção fundamental no uso da palavra publicidade. Como princípio da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, publicidade não significa propaganda. Significa dar conhecimento dos atos públicos, assegurar transparência, permitir acompanhamento e viabilizar controle social. É dever permanente da administração pública, ao lado da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Outra coisa é a publicidade institucional tratada pela legislação eleitoral: campanhas, peças, anúncios e ações de comunicação capazes de promover atos, programas, obras, serviços ou a imagem de governos e gestores em período sensível da disputa.

A primeira é princípio constitucional. A segunda é instrumento de comunicação submetido a limites eleitorais.

Por isso, cumprir a legislação eleitoral não pode significar apagar informações públicas, suspender notícias, ocultar atos administrativos ou restringir a transparência. O que deve ser afastado é o caráter promocional da comunicação, não o direito da sociedade à informação.

A legislação eleitoral não transforma notícia em propaganda, nem prestação de contas em campanha.

O caminho correto não é o silêncio. É a comunicação pública feita com impessoalidade, sobriedade, critério jornalístico, interesse público e responsabilidade institucional. Sem slogans. Sem promoção pessoal. Sem exaltação de governos ou gestores – como a legislação também impõe fora de períodos eleitorais.

Em ano de eleições, a cautela é necessária. O silêncio generalizado, não. Transparência, prestação de contas e informação pública não se encaixam em defeso.


Lúcia Helena Vieira –
Jornalista e consultora | Vice-presidente da Associação Catarinense de Imprensa

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