Se na década de 60 valia o refrão de é proibido proibir, hoje em dia queremos mais proibições e restrições. Digo isso ao ouvir a repercussão do tema tratado na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a respeito da publicidade infantil e das muitas alegações em favor da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos, em vigor desde março, impondo uma série de restrições à propaganda de produtos e serviços para crianças na televisão. Tudo com a intenção de proteger as crianças da persuasão ao consumo e de cujos argumentos sou contra por já existir regulação da publicidade infantil em outras tantas leis.
Tudo o que leio a respeito da restrição da publicidade infantil suscita mais questionamentos sobre a eficácia dessa proibição do que sobre os efeitos dela advindos. A começar pela ideia exagerada de que a propaganda é danosa porque pressiona as crianças a se tornarem consumistas.
Vejo uma boa dose de exagero em tal alegação, uma vez que nem todas as crianças submetidas aos comerciais de tevê se tornam automaticamente consumistas e remete a um poder quase sobrenatural à propaganda, além de ignorar totalmente outras influências recebidas pelas crianças (e pelos consumidores em geral) e, principalmente, por omitir o papel dos pais na educação de seus filhos.
Inevitavelmente, isso me leva à questionar a validade da alegação daqueles que defendem a restrição à publicidade infantil visto que as crianças são indefesas e vulneráveis por não conseguirem distinguir entre o real e o lúdico. Ainda que se tome por verdade a última parte de tal afirmação, retornamos ao papel dos pais na educação dos filhos. Em última análise, também entendo que a publicidade exerce a função de confrontar a criança com a realidade e a lidar com as frustrações a que todas as pessoas estão sujeitas. Alienar as crianças desse processo, colocando-a em uma bolha de ilusão de mundo perfeito, é privá-la de contribuir com seu desenvolvimento em um mundo capitalista e baseado no consumo.
Se a propaganda fosse de fato a única responsável por induzir as crianças ao consumo, seja lá do que for, bastaria anunciarmos a venda de chicória que teríamos crianças mais saudáveis e menos obesas. A publicidade serve como estímulo à venda, mas não é a única responsável pela venda de um produto. A tentativa de controle desse estímulo dá aos pais uma falsa sensação de que o Estado está preservando a educação das crianças e retira deles a decisão sobre o que é melhor para os seus filhos. Cabe ressaltar que as restrições em vigor até agora já produziram outros efeitos, como a redução da programação infantil nas emissoras abertas, e nem por isso acabaram com o consumo dos produtos ou o consumismo infantil.
Portanto, não se trata de proibir a publicidade infantil, mas de garantir a aplicação das regulamentações existentes na Constituição, Código de Defesa do Consumo, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Como já disse aqui nesse espaço em outra ocasião, basta que os pais assumam sua responsabilidade pela educação de seus filhos e não depositem seus filhos na frente da tevê, o que inclui a imposição de limites e de dizer “não” e deixe-os decidir o que é melhor para seus filhos. Não será a mão forte, protetora e divina do Estado impedindo a publicidade infantil que teremos filhos mais saudáveis e menos consumistas se os pais continuarem a terceirizar seu papel.
