Publicidade
Rubens Barrichello será indenizado por uso indevido de sua imagem em propaganda
27 de Fevereiro de 2015

Rubens Barrichello será indenizado por uso indevido de sua imagem em propaganda

Publicidade

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o pagamento de uma indenização ao ex-piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello por uso indevido de imagem numa propaganda de 2004.

No caso, a Varig Logística S/A lançou campanha em que uma criança, pilotando um carro de brinquedo e usando um macacão vermelho mesma cor do usado por Barrichello em seus tempos de Ferrari era exibida. Na peça, era dita a seguinte frase: “Rubinho, dá para ser mais Velog?”

Publicidade

Inicialmente a ação foi analisada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou indenização por entender que somente se usou um apelido, por isso não haveria ofensa e nem necessidade de indenização. Barrichello, por sua vez, recorreu ao STJ dizendo que por ser uma pessoa pública, a propaganda acabou usando sua imagem para obter lucros, por isso, ele deveria ser indenizado. Segundo noticiou o UOL, o valor da indenização ainda será fixado pela justiça de São Paulo.

O argumento foi acatado pelos ministros da Terceira Turma. Eles reenviaram o processo para o TJ de São Paulo, que deverá fixar o montante da indenização. Apesar da decisão, a empresa ainda pode recorrer contra a posição dos ministros no próprio STJ.  Foto: Divulgação Rede Globo

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade