22-02-07 – Nos últimos tempos, o país tem atravessado uma grave crise aérea. Tal situação iniciou-se a partir da recente queda do vôo 1907 da Gol vitimando inúmeras pessoas.
A crise agravou-se nos feriados de 12 de outubro e 15 de novembro e durante as festas natalinas. Observou-se nesse período longa espera dos passageiros, freqüentes atrasos e cancelamentos de vôos, obrigando inclusive a Agência Nacional de Aviação a limitar a venda das passagens.
Segundo Bruno Ramos, da Lückmann Gerent Advocacia Associada, qualquer passageiro que tenha sido atingido por overbooking, atrasos, cancelamento de vôos ou qualquer outro inconveniente oriundo do transporte aéreo, independentemente se a situação ocorreu por culpa da companhia aérea ou não, tem direito a indenização. "Isso porque nesses casos o dano do passageiro é presumido, dispensando inclusive a prova da dor ou do desconforto que o atingiu. ?? intuitivo que uma pessoa que adquire uma passagem aérea agende todos os seus compromissos com base nos horários da partida e chegada, tenha, em contrapartida, a obrigação da companhia aérea de obedecer rigorosamente aos horários por si estipulados", afirmou o advogado.
As indenizações vão de R$ 5 mil até R$ 35 mil, em média, dependendo do caso. Qualquer cidadão que tenha se sentido lesado pode entrar em contato com o escritório de advocacia de sua preferência e solicitar a abertura de processo. O prazo para entrada na Justiça prescreve em três anos e os processos levam em média de dois a cinco anos para serem concluídos. "A vantagem é que estas causas têm alto índice de sucesso", finaliza Bruno.
