12-01-07 – Em relação à liminar concedida pela 34a. Vara Cívil que determina a retirada do filme publicitário de NESVITA do ar, a Nestlé informa que adotou as medidas legais cabíveis que suspendem o processo e mantêm o comercial no ar.
A empresa possui sólido compromisso de estabalecer com o consumidor uma comunicação responsável e preconiza que a publicidade deve ajudá-lo a
exercer seu direito de fazer escolhas com base em informações verídicas e comprovadas, como aquelas apresentadas no referido comercial.
O filme tem cunho informativo – baseado em dados facilmente verificáveis na tabela nutricional dos dois produtos- e leva ao consumidor conhecimento sobre os diferenciais do produto NESVITA em relação ao principal concorrente: menos calorias, menos gorduras e mais cálcio, além da fórmula exclusiva que combina Actifibras com probióticos. As propriedades funcionais do produto são inquestionáveis, visto que NESVITA está devidamente regularizado e registrado na ANVISA.
Assim sendo, a empresa entende que o comercial não caracteriza concorrência desleal, propaganda enganosa, tampouco denigre a imagem do produto concorrente, pois não faz qualquer referência negativa à concorrência, apenas ressalta os aspectos nutricionais de NESVITA.
Assessoria de Imprensa
Nestlé Brasil
