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Coluna Jean Caristina | CONAR susta anúncio de arma de fogo
15 de Setembro de 2022

Coluna Jean Caristina | CONAR susta anúncio de arma de fogo

Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), proprietária da Taurus, tem anúncio de arma de fogo suspenso pelo CONAR

Por Jean Caristina 15 de Setembro de 2022 | Atualizado 15 de Setembro de 2022

Não é segredo que o Brasil vive um momento em que as armas de fogo voltaram a fazer parte do noticiário, e não porque estejamos retratando guerras ou os famigerados conflitos entre traficantes e policiais, tão comuns, infelizmente, nos nossos telejornais.

Elas, as armas, agora estampam de maneira desavergonhada as capas de jornais e revistas, querendo se fazer parte de um cotidiano da população que, cá entre nós, está longe, bem longe da realidade da maioria absolutíssima da população, que só enfrenta mesmo a luta diária (e desarmada) pela sobrevivência, pelo emprego e pela saúde.

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Exibir armas a torto e à direita naturalmente levaria fabricantes e comerciantes a, digamos, “colocar o pé” numa publicidade um pouco mais arrojada, por assim dizer.

E assim o fez a CBC, acionista majoritária da Taurus, apontada como corresponsável pela veiculação de anúncio de um rifle num portal de notícias de Canoinhas (SC), feita por uma loja de itens de caça e camping chamada Super Pesca, também advertida.

Acontece que a publicidade de armas de fogo possui uma série de restrições no país. E aqui, vamos nos ater apenas ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.

O anexo “S” do Código estabelece as regras para a publicidade de armas de fogo. Em apertada síntese sobre suas determinações, temos que deve haver menção de que o produto depende de registro; não pode haver nenhum elemento emocional no anúncio, como, por exemplo, exibir o possuidor em situação de superioridade, provocar temor popular ou exibir situações dramáticas que levem o consumidor a acreditar que a arma é seu único meio de defesa; limitar-se tratar de suas características, bem como da necessidade de treinamento e equilíbrio emocional.

Por fim, há dois importantes itens do anexo “S” que precisam ser sublinhados: os anúncios não poderão ser direcionados ao público infanto-juvenil e só poderão ser veiculados na televisão entre 23 e 6 horas.

O CONAR considerou que o anúncio feito em portal de notícias poderia atingir um público demasiadamente grande, inclusive crianças e adolescentes.

Fez bem o CONAR.

A publicidade de armas não é vedada, mas sofre uma série de restrições, assim como outros produtos que igualmente poderiam trazer risco à população. E convenhamos, uma arma nada mais é do que um produto e, como tal, deve ser garantido o direito à publicidade comercial, afinal, outros produtos igualmente nocivos também são fartamente anunciados, inclusive acessíveis à população jovem.

Não se pode confundir o que é permitido (legalmente falando) em matéria de publicidade, ou seja, veiculação de anúncio com finalidade comercial, com a veiculação de notícias e fotos de políticos e personalidades portando armas e fazendo alusão de que elas libertam a sociedade do medo. Isso não é publicidade no sentido econômico da palavra, mas comunicação de natureza política, cujos limites são encontrados na Constituição Federal, e não no Código do CONAR, cabendo ao consumidor, digo, eleitor, aderir ou não, democraticamente, a esse tipo de bandeira.

Imagem: Mitya Ivanov, via Unsplash

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