Não é segredo que o Brasil vive um momento em que as armas de fogo voltaram a fazer parte do noticiário, e não porque estejamos retratando guerras ou os famigerados conflitos entre traficantes e policiais, tão comuns, infelizmente, nos nossos telejornais.
Elas, as armas, agora estampam de maneira desavergonhada as capas de jornais e revistas, querendo se fazer parte de um cotidiano da população que, cá entre nós, está longe, bem longe da realidade da maioria absolutíssima da população, que só enfrenta mesmo a luta diária (e desarmada) pela sobrevivência, pelo emprego e pela saúde.
Exibir armas a torto e à direita naturalmente levaria fabricantes e comerciantes a, digamos, “colocar o pé” numa publicidade um pouco mais arrojada, por assim dizer.
E assim o fez a CBC, acionista majoritária da Taurus, apontada como corresponsável pela veiculação de anúncio de um rifle num portal de notícias de Canoinhas (SC), feita por uma loja de itens de caça e camping chamada Super Pesca, também advertida.
Acontece que a publicidade de armas de fogo possui uma série de restrições no país. E aqui, vamos nos ater apenas ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
O anexo “S” do Código estabelece as regras para a publicidade de armas de fogo. Em apertada síntese sobre suas determinações, temos que deve haver menção de que o produto depende de registro; não pode haver nenhum elemento emocional no anúncio, como, por exemplo, exibir o possuidor em situação de superioridade, provocar temor popular ou exibir situações dramáticas que levem o consumidor a acreditar que a arma é seu único meio de defesa; limitar-se tratar de suas características, bem como da necessidade de treinamento e equilíbrio emocional.
Por fim, há dois importantes itens do anexo “S” que precisam ser sublinhados: os anúncios não poderão ser direcionados ao público infanto-juvenil e só poderão ser veiculados na televisão entre 23 e 6 horas.
O CONAR considerou que o anúncio feito em portal de notícias poderia atingir um público demasiadamente grande, inclusive crianças e adolescentes.
Fez bem o CONAR.
A publicidade de armas não é vedada, mas sofre uma série de restrições, assim como outros produtos que igualmente poderiam trazer risco à população. E convenhamos, uma arma nada mais é do que um produto e, como tal, deve ser garantido o direito à publicidade comercial, afinal, outros produtos igualmente nocivos também são fartamente anunciados, inclusive acessíveis à população jovem.
Não se pode confundir o que é permitido (legalmente falando) em matéria de publicidade, ou seja, veiculação de anúncio com finalidade comercial, com a veiculação de notícias e fotos de políticos e personalidades portando armas e fazendo alusão de que elas libertam a sociedade do medo. Isso não é publicidade no sentido econômico da palavra, mas comunicação de natureza política, cujos limites são encontrados na Constituição Federal, e não no Código do CONAR, cabendo ao consumidor, digo, eleitor, aderir ou não, democraticamente, a esse tipo de bandeira.
Imagem: Mitya Ivanov, via Unsplash
