Com o objetivo de auxiliar as micro e pequenas empresas a se adequarem à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, a FCDL/SC está lançando um e-book.
A publicação é de autoria do Procurador Jurídico da FCDL/SC, Dr. Rodrigo Titericz, advogado com mais de 25 anos de profissão, e que atua, desde 2019 como DPO – Encarregado de Proteção de Dados – da Federação catarinense, sendo responsável pelas políticas de privacidade e tratamento de dados da entidade. No e-book, Titericz faz um alerta: “Agora é fato que as pequenas e médias empresas devem, mesmo com o alívio trazido pela Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro 2022, se adequar rapidamente”, acrescentando que deve merecer atenção principalmente aquelas com razoável tráfego de dados, digitais ou não, sendo na primeira hipótese por serem normalmente estruturas menos apropriadas, sujeitas a ataques cibernéticos de qualquer espécie.
No Brasil, a proteção de dados vem desde a Constituição – CRFB de 1988, que em seu artigo 5º, inciso X já garantia a inviolabilidade dentre outras da intimidade e a vida privada, o próprio Código Civil quando trata da indenização por danos morais e materiais sofridos pelo cidadão, a influência das legislações europeias, e o próprio Marco Civil da Internet de 2014, que culminaram com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em função desta nova realidade, o Procurador Jurídico da FCDL/SC, ecomenda: “Conhecer as normas e aplicar as melhores práticas no limite da necessidade da sua empresa e da quantidade de dados que se utiliza, ter uma gestão de segurança da informação e de serviços de tecnologias eficiente, investir na capacitação e educação de todos os empregados e colaboradores, cobrar seus fornecedores, são as únicas ferramentas conhecidas para minorar os danos de quando acontecer o que sempre se aguarda, um problema com a privacidade e o tratamento de dados”. Adequar-se à LGPD é uma responsabilidade, tem um custo, mensal inclusive de manutenção, mas principalmente, terá a tendência de lá na frente ser um diferencial para sua empresa em relação à concorrência, conclui Dr. Rodrigo Titericz.
Foto:Pixabay
