Licitação de Comunicação Digital | Câmara aprova Projeto de Lei
18 de Março de 2022

Licitação de Comunicação Digital | Câmara aprova Projeto de Lei

A contratação de assessoria de imprensa e relações públicas poderá seguir os mesmos critérios das contratações de publicidade

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Na última quarta-feira, 16/3, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4059/2021 do deputado Cacá Leão (PP-BA), com substitutivo da relatora deputada Celina Leão (PP-DF), que permite à administração pública usar as regras já estabelecidas para contratação de publicidade (Lei 12.232/10), na licitação de serviços de comunicação digital (midias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo publicação no Blog do Jornalista Fernando Vasconcello  outra mudança importante é a que altera limite de gastos da administração pública com serviços de comunicação social, durante o período eleitoral, para elaboração de propaganda institucional. A atual norma estabelece que o cálculo seja feito com base na média do primeiro semestre dos três anos anteriores, enquanto o projeto passa a incluir os três anos completos.

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Critérios técnicos
O projeto também vai englobar a possibilidade de os órgãos públicos fazerem publicidade, inclusive no segundo semestre deste ano de eleições, relativa ao combate da Covid-19. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apoiou a proposta por estabelecer que critérios técnicos também podem definir a licitação e não apenas de preço, como é hoje. “O projeto atende recomendação do TCU, para que a contratação de assessoria de imprensa e relações públicas siga os mesmos critérios das contratações de publicidade”, afirmou.

O texto permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, segundo a Agência Câmara.

PROJETO DE LEI N° 4.059, DE 2021

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