Foto: Divulgação/TV Câmara
A propaganda partidária na televisão e no rádio volta a ser permitida depois da Lei que regulamenta seu retorno ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial.
Vetado em 2017 pelo Congresso, o espaço na mídia, que é diferente do horário eleitoral gratuito, é utilizado pelos partidos para divulgar suas propostas e membros. Pela nova lei sancionada, a propaganda partidária poderá ser realizada no rádio e na TV, entre as 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto federal.
De acordo com o texto do Diário Oficial, as transmissões serão realizadas em blocos, com inserções de 30 segundos, no intervalo comercial da programação das emissoras. As veiculações nacionais devem ser feitas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, enquanto as estaduais podem ser exibidas nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
A lei sancionada pelo presidente, no entanto, traz uma diferença em relação ao texto que havia sido aprovado pelo Senado em dezembro. Jair Bolsonaro vetou um trecho que previa que as emissoras de TV e de rádio teriam uma compensação fiscal por ceder o horário para a propaganda partidária. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o presidente acatou sugestão do Ministério da Economia para vetar o trecho.
Pelas determinações da Lei, os partidos podem utilizar o espaço para difundir programas, transmitir mensagens aos afiliados sobre a execução dos programas partidários, eventos com este relacionados e atividades congressuais, divulgar suas posições em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária, além de promover e difundir a participação de mulheres, jovens e negros.
