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Licitação do Conselho de Enfermagem de SC para seleção de agências de publicidade está cancelada
01 de Dezembro de 2021

Licitação do Conselho de Enfermagem de SC para seleção de agências de publicidade está cancelada

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Parece invenção, mas é a pura verdade, como poderá ser confirmado nos textos que colocaremos a seguir. O edital de convocação de interessados em compor a subcomissão técnica que avaliaria as propostas técnicas das agências concorrentes ao PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013.926208/2021 dava prazo até o dia 30 de novembro de 2021, mas não obteve a quantidade de membros conforme determina a Lei vigente sobre o assunto. Apenas uma jornalista fez a inscrição. O AcontecendoAqui sugere que o SINAPRO SC – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina tome as medidas necessárias para que referida Licitação tenha uma nova convocação nessa etapa e colabore com a divulgação entre suas associadas na indicação de membros qualificados para a composição da Subcomissão Técnica.

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Convocação
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Autarquia Federal, criada pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 466, de 05 de outubro de 2021, do Presidente do Coren/SC, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCREVER PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING, para compor subcomissão técnica no julgamento de propostas, visando à futura contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Fracassada
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Santa Catarina informa o resultado do Processo  Licitatório nº 013.926208/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021, chamamento público para inscrever  profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, para compor subcomissão técnica. Em virtude  do não atendimento do que estabelece o artigo 10, § 2º da Lei 12.232/2010, a Licitação foi Fracassada.
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

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