Resolução aprovada pela Diretoria Executiva do CENP amplia os prazos procedimentais previstos para a renovação da Certificação de Qualificação Técnica concedida pelo CENP.
A Resolução, que recebeu o número 01/2020, trata especificamente das documentações em que a agência em processo de revalidação de sua certificação dependa de terceiros, como, por exemplo, compromissos com serviços de informações de mídia (pesquisa) e adequações de objeto social.
A medida é válida por 60 dias, prorrogáveis por igual período a critério do Departamento de Certificação do CENP. Outras situações envolvendo a Certificação de Qualificação Técnica serão analisadas individualmente, mediante a apresentação de respectiva justificativa.
A Resolução já está em vigor. Conheça a sua íntegra
Operação remota
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o CENP, em linha com as recomendações das autoridades sanitárias, fechou seu escritório em São Paulo, mas segue com TODAS as atividades em operação remota.
Durante este período, o atendimento ao público pelo CENP será feito pelos e-mails [email protected] e [email protected] e também pelos tels 11 2172 2360/2365 entre 9h e 18h.
> O atendimento sobre qualquer questão ligada à Certificação de Qualificação Técnica será feito pelos e-mails [email protected] e [email protected] e também pelos tels 11 2172 2352/2370/2368.
> O atendimento do Jurídico será feito pelo e-mail [email protected] e também pelo tel 11 2172 2379/2376.
> Já o atendimento do Financeiro do CENP será feito pelo e-mail [email protected] e também pelo tel 11 2172 2372, sempre entre 9h e 18h.
Como as ligações estão sendo redirecionadas, pode haver pequeno atraso até que sejam atendidas.
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