por Daniel Krause*
Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.
Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um crime virtual. Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve denunciá-lo. Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet ou computadores. Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o computador dela. Alguns também buscam atingir uma rede de computadores completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.
Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir para impedir que esses crimes continuem. Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: roubo de informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças, falsidade ideológica, entre outros.
O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.
Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.
Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros.
Finalizada a produção de provas, a vítima deve procurar um advogado para o representar ou levar diretamente até a polícia e registrar a noticia-crime.
* Daniel Krause é coordenador do curso de Direito da IES FASC.