O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina encaminhou à FECAM-Federação Catarinense de Municípios, orientação sobre regras para concorrências de contas publicitárias dos municípios.
Lei Federal 12.232
Aprovada em abril de 2010, referida Lei esclarece a natureza dos serviços publicitários, sobre o trabalho que cabe às agências e a exigência da certificação pelo CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão, nas empresas prestadoras de serviços publicitários para os órgãos públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. “Temos uma lei, que é a 4.680 e o CENP, uma conquista do nosso setor que veio para fortalecer o exercício da atividade de acordo com parâmetros éticos e profissionais. A Lei 12.232 foi essencial para que se estabelecesse uma nova realidade no Brasil no que tange às licitações de contas públicas. O Sinapro/SC tem um trabalho muito direcionado a esse suporte às suas associadas e para os órgãos públicos”, argumenta Rosa Senra Estrella, presidente do Sindicato.
A busca pelas entidades representativas do poder público é uma forma adotada pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina para disseminar ainda mais este trabalho empenhado em promover e defender a aplicação da legislação para o setor. O atendimento diário a agências de todas as regiões catarinenses acontece pela internet, realizado sob a responsabilidade de Jarém Araújo, gerente de Licitações, especializado em concorrências, legislação e ética na publicidade. “O cumprimento dessas normas é uma forma dos órgãos públicos se resguardarem de possíveis autuações e também de contribuírem para a transparência dos processos”, reforça Araújo.
