Publicidade
Regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público podem ser mudadas
31 de Julho de 2023

Regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público podem ser mudadas

O projeto revoga a exigência de prévia certificação das agências junto ao CENP

Publicidade

Foto: peoplecreations no Freepik

Publicidade

 

O Projeto de Lei 873/23 altera as regras aplicáveis à contratação pela administração pública de serviços de publicidade. De acordo com o autor da proposta, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o objetivo é eliminar barreiras e custos de transação que perderam a razão de ser “frente às diferentes possibilidades de contratação e anúncio publicitário ou se mostraram inadequadas à luz da proteção do melhor interesse público quando do processo licitatório”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto modifica a Lei 12.232/20, que trata das normais gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e o Decreto 57.690/66, que regulamenta o exercício da profissão de publicitário.

Exigência de certificação
O projeto revoga a exigência de prévia certificação das agências junto ao Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) como requisito básico para participação em licitações.

“O mercado livre e competitivo é a melhor ferramenta de aferição de qualidade”, justificou o deputado. “Nenhum outro estado desenvolvido do mundo adota tal sistemática que se torna, economicamente falando, símbolo de ineficiência e apenas mais um custo de transação ao agente público anunciante e à agência privada que deseja prestar seus serviços ao Estado”, acrescentou.

“Estamos falando de uma certificação que sequer se apresenta controlada por órgão estatal, tornando-se puro e hoje injustificável custo de transação aos contratantes; e pode ser tranquilamente superada e aperfeiçoada em sede de edital licitatório, como ocorre, aliás, na contratação de tantos outros serviços pela administração pública”, disse.

Gayer afirmou ainda que toda contratação realizada pelo setor público já é pautada por normas bastante detalhadas e modernizadas por novos diplomas normativos aprovados pelo Legislativo nos últimos anos. Como exemplos, ele citou a Lei 13.303/16 (que trata das contratações por empresas públicas e sociedades de economia mista), a nova Lei de Licitações Públicas, além da Lei de Liberdade Econômica.

Serviços de propagandas
O projeto também estabelece que os serviços de propaganda serão prestados pela agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, segundo o disposto no edital de licitação e na Lei 12.232/10.

Atualmente a legislação exige que sejam tomadas como referência as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP. Segundo o deputado, o ajuste pretende tornar a regra compatível com o regime de licitações vigente no Brasil, “sem qualquer prejuízo à escolha da mídia técnica e calcada por critérios objetivos, alheia a incentivos econômicos que podem fraudar o mais escorreito processo licitatório”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade