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Propaganda eleitoral está proibida em placas e cartazes mesmo em bens particulares
23 de Outubro de 2013

Propaganda eleitoral está proibida em placas e cartazes mesmo em bens particulares

Na última terça-feira, 22/10, a chamada minirreforma eleitoral da Câmara Federal obeteve por parte dos parlamentares a proibição para a propaganda eleitoral em placas e cartazes. Já nas próximas eleições a propaganda eleitoral não poderá mais ser veiculada por meio de faixas, placas, cartazes ou bandeiras, mesmo que em bens particulares.

Também está proibida a publicidade eleitoral em locais públicos, como postes de iluminação e viadutos. A exceção fica por conta da distribuição de folhetos e adesivos, que, pelo texto, são permitidos desde que tenham dimensão máxima de 50 por 40 centímetros. Nos automóveis só será permitida a publicidade no vidro traseiro e com material perfurado que permite a total visibilidade de quem vem atrás.

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Os deputados mantiveram, ainda, um trecho do texto que proíbe a divulgação de mensagens que possam “ridicularizar” algum candidato durante o horário eleitoral gratuito. O plenário da Câmara também vetou a utilização de bonecos em vias públicas para a propaganda eleitoral, mas liberou a utilização de bandeiras.

Na semana passada, a Câmara havia analisado boa parte da proposta, mas faltavam alguns destaques para concluir a votação. A validade das propostas em 2014 divide parlamentares, uma vez que a apreciação ocorre menos de um ano antes das eleições. Por isso, caberá à Justiça Eleitoral decidir.

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