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Projeto Cidade Limpa continua em análise na Prefeitura de Florianópolis
19 de Setembro de 2013

Projeto Cidade Limpa continua em análise na Prefeitura de Florianópolis

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No dia 3 de julho o prefeito da cidade de Florianópolis, Cesar Souza Jr. reuniu a imprensa para apresentar o Projeto Cidade Limpa que fora encaminhado à Câmara de Vereadores, buscando aprovação para implantar uma Lei Municipal nos moldes do que a cidade de São Paulo fez há cinco anos com o chamada Lei Kassab.

Naquele encontro o prefeito disse que a lei que regulamenta a instalação de publicidade na cidade atualmente em vigor é permissiva e dá margem a muitos abusos. “Florianópolis é uma cidade conhecida por sua beleza natural e ao mesmo tempo uma das Capitais mais poluídas visualmente, vamos mudar esse quadro”, disse.

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Entidade do setor contribui com o projeto
Dois dias após o encontro do Prefeito com a imprensa, as empresas exibidoras na Grande Florianópolis encaminharam um documento a Cesar Souza junior que contemplava uma coleção de sugestões visando a ordenação da publicidade com respeito ao paisagismos urbano. “Foi consenso entre os empresários presentes naquele encontro que uma medida para disciplinar a mídia exterior em Florianópolis era, realmente, necessária, pois a falta de fiscalização tanto dos orgãos públicos quanto das próprias empresas legalizadas em operação, permitiram uma série de situações irregulares, clandestinidade e desorientação aos comerciantes que também serão afetados pelo Projeto de Lei”, informa Marcelo Zuchinalli, presidente do NUMEX (Núcleo de Mídia Exterior da ACIF).

Passados 3 meses, o projeto tramita na Câmara de Vereadores onde já foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Viação e Obras Públicas, mas sem definição de quando será concluída essa avaliação e encaminhado para o prefeito transformá-lo em Lei.
Audiência pública
Em recente entrevista ao AcontecendoAqui, o Vereador Tiago Silva – o mais votado nas últimas eleições – (ouça aqui) respondendo pergunta da repórter Fernanda Amaral disse que “é necessário realizar esse debate buscando a regulamentação. Temos um  excesso de publicidade na cidade e eu acredito que o Projeto Cidade Limpa é muito significativo para Florianópolis que precisa contar com uma lei severa nessa área.” Indagado se tinha conhecimento do movimento nas redes sociais questionando o projeto que poderia tirar o emprego e o sustento de muita gente, o vereador respondeu: “eu acredito que tudo que há em excesso precisa de regulamentação e nós temos na cidade uma poluição visual grande. Por isso, esse projeto precisa ser debatido e tem que se buscar um consenso. Nesse sentido é necessária uma audiência pública para que se possam ouvir todos os lados e, depois disso, escrever um projeto que contenha a opinião de todos que foram ouvidos”.

Principais pontos do projeto em trânsito na Câmara
– Proíbe outdoors, placas luminosas e todo tipo de anúncio fixados em postes, pontes, muros, árvores, leitos de rios, praias e parques, vias panorâmicas e APP (área de preservação permanente) e que prejudique visibilidade de bens tombados.

 

– Nos pontos comerciais, o tamanho de anúncios ou logomarcas será calculado pelo tamanho da fachada.

 

– Os anúncios permitidos não devem: prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional.

 

– A ideia é manter nas ruas apenas as mídias eletrônicas, que possam exibir várias propagandas em um único espaço, desde que não conflitam com o cenário urbano.

 

– Veiculação de anúncios especiais relacionados a eventos culturais e empreendimentos imobiliários no Centro Histórico dependerá de análise prévia e autorização do Ipuf.

 

– Poderá haver anúncio publicitário no imobiliário urbano, como pontos de ônibus, banheiros públicos, painel eletrônico para texto informativo, relógios de rua e abrigos para pontos de táxi com a prévia autorização do Ipuf.

 

– Se o projeto virar lei, as empresas responsáveis pelos outdoors e placas luminosas terão seis meses para retirar os anúncios de terrenos. Para os comerciantes, o prazo de adequação da publicidade é de um ano.

 

– A multa pela infração é de R$ 2 mil.

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