
Dúvidas e esclarecimentos
Na abertura dos envelopes 1 e 3, no dia 30 de abril, as agências examinaram a documentação das empresas participantes e constataram que uma delas está classificada como microempresa e, segundo informações obtidas por elas, não é concedido o certificado CENP para empresa com essa classificação. AcontecendoAqui consultou o Sinapro e o CENP sobre esse questionamento e traz aos seus leitores o parecer técnico das entidades.
CENP
Não cabe ao CENP analisar questões relacionadas à condição jurídico-fiscal das Agências de Publicidade, não podendo, em razão disso, negar certificação a microempresas. O CENP exige delas, no entanto, a comprovação de capacitação técnica, com base em normas que adota e são públicas, respeitada, como não poderia deixar de ser, a estrutura técnico-profissional. O CENP não adota qualquer cláusula de barreira à entrada de agências no mercado publicitário. Cabe ao anunciante a opção por micro, pequenas, médias ou grandes Agências de Publicidade, o princípio valendo para os entes públicos, que, nos editais, estipulam o que exigem de estrutura para o seu atendimento.
SINAPRO/SC
Consultando a legislação pertinente e não satisfeitos fizemos contato com o nosso Jurídico bem com a Fenapro e a resposta coincidiu com o nosso ponto de vista, ou seja, não existe nenhum dispositivo legal que impeça uma Agência de Propaganda de ser Micro Empresa (ME).
