Um dos assuntos que mais interessam aos profissionais de marketing e agências de publicidade envolvidos com candidatos às eleições de 2014, é conhecerem as mudanças realizada na Lei Eleitoral Brasileira para este ano. Visando colaborar com seus leitores nesse entendimento, o AcontecendoAqui foi buscar algumas informações junto à uma das maiores autoridades no assunto, o ex Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Dr. Márcio Vicari, que gentilmente se dispôs a esclarecer algumas questões que podem elucidar várias dúvidas sobre o assunto.
No capítulo de hoje
– Candidatos podem ter sites pessoais que precisam ser registrados na Justiça Eleitoral
– Candidatos não podem contratar propaganda eleitoral na internet
– Pessoas físicas, em seus canais (blog, sites, redes sociais), fazer manifestações de apoio ou críticas, sem incorrer em calúnia, difamação, injúria, etc.
– Nenhum site de veículos de comunicação pode fazer propaganda eleitoral
– Outros assuntos pertinentes ao meio web.
Especial Eleições 2014 e a Propaganda – Parte 6 from TV AcontecendoAqui on Vimeo.