O Protocolo de Madri é um sistema internacional para a proteção de marcas em diversos países, em vigor desde 1996. O tratado tem o objetivo de diminuir prazos e custos para o registro de marcas no Brasil e nos outros países que aderiram ao protocolo.
A principal função do registro de marca é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes, garantindo proteção e exclusividade de uso ao criador da marca. Desde 2001, o Brasil analisa as vantagens e desvantagens antes de aderir à proposta.
Para que o Protocolo de Madri seja ratificado, o Congresso precisa aprovar o projeto de decreto legislativo 860/2017 que trata do tema. O deputado Rocha (PSDB-AC), relator da proposta na comissão de Constituição e Justiça, ressalta a importância do tratado para simplificar o processo de proteção das marcas em todos os países envolvidos.
Tramitação
No dia 7 de novembro, o projeto foi aprovado na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara. Agora, a matéria aguarda parecer do relator na comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para apreciação no plenário da Casa.
Como a matéria tramita em regime de urgência, seguirá para o plenário no dia seguinte à aprovação na comissão. Depois, será analisada no Senado antes de ser ratificada.