Pesquisa do CIEE identifica que estágio é uma das metas do jovem ao entrar na faculdade.
A falta de recursos para pagar as mensalidades escolares ocupa o segundo lugar entre os maiores medos dos estudantes dos ensinos médio e superior. Para 24% dos 11 mil jovens consultados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), uma eventual impossibilidade financeira relacionada aos estudos se mostra mais relevante até do que a possibilidade de não concluir o curso ou de não conseguir conciliar as responsabilidades da escola com trabalho e lazer. Com 36% das indicações, o topo da lista dos maiores temores dos novos universitários é ocupado pela hipótese de descoberta tardia da escolha errônea da carreira.
“Todo esse contexto explica o motivo de o estágio ocupar o terceiro lugar entre os objetivos do estudante ao entrar na universidade”, explica Sylvana Rocha, gerente técnica de Estágio do CIEE. Ao participar de um programa de capacitação prática em empresa ou órgão público, o estudante não só recebe uma bolsa-auxílio, que pode ser destinada ao custeio dos gastos com educação, como também tem acesso a um período de vivência corporativa, que o ajudará a confirmar – ou não – a compatibilidade entre a futura profissão e seu perfil.
A identificação dos temores faz parte de um levantamento mais amplo, que incluiu, entre outras, a pergunta: o que os estudantes esperam da universidade? O resultado é encabeçado pela preferência bom nível de ensino (44%), seguida da expectativa de ter aulas com professores capacitados e comunicativos (24%) e pela possibilidade de conseguir uma oportunidade de capacitação prática na área de atuação do respondente (18%).
Sobre o CIEE
Fundado há 44 anos, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma organização não governamental (ONG), filantrópica e sem fins lucrativos. Nessas quatro décadas, já inseriu por meio do estágio cerca de sete milhões de jovens estudantes no mercado de trabalho, contando com a parceria de 220 mil empresas e órgãos públicos. Mantido por empresas, sua atuação se pauta pela legislação específica para o estágio: a Lei 6.494/77 e seu decreto de regulamentação (87.497/82).
