TJ desmente informação que juiz teria obrigado ex-namorado a pagar pensão baseado em status do Facebook
30 de Maio de 2013

TJ desmente informação que juiz teria obrigado ex-namorado a pagar pensão baseado em status do Facebook

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Nesta quarta-feira, 05/06, AcontecendoAqui, assim como muitos outros canais Brasil afora, repercutiram notícia sobre a possibilidade do status que você exibe na sua página no Facebbok, ser passível de uma ação judicial em caso de letígio amoroso.

Tão logo tomamos conhecimento da nota publicada no site do Tribunal de Justiça do Pará negando a veracidade de tal decisão, pesquisamos na web e apuramos o seguinte post no portal do TJ do Pará:

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Notícia foi veiculada na internet e em redes sociais sobre suposta decisão judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de “união estável” toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente “relacionamento sério” com a jovem foi atribuída ao “juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital”.
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).facebook

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