A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada a partir desta sexta-feira (26) no rádio e na televisão. Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital terão até 29 de setembro para se promoverem antes do primeiro turno, que está marcado para 2 de outubro.
Segundo a CNN, este ano a transmissão será feita em dois blocos diários de 25 minutos cada, de segunda-feira a sábado. O primeiro contato dos eleitores será com os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e a governador, nesta ordem. Eles aparecem às segundas, quartas e sextas-feiras, com cinco minutos para os postulantes ao Senado e dez minutos para cada um dos outros cargos.
Já nas terças, quintas-feiras e sábado, é a vez dos candidatos a presidente e a deputado federal. Serão distribuídos 12 minutos e 30 segundos para cada um dos cargos.
Transmissão no rádio e na TV
No rádio, o primeiro programa será transmitido das 7h às 7h25; e o segundo, das 12h às 12h25. Na televisão, as exibições acontecem entre 13h e 13h25, e das 20h às 20h25.
Os candidatos para presidente e governador exibem os chamados “programas”, em que divulgam suas propostas de forma mais ampla. Para as disputas parlamentares (deputados e senadores), os partidos dividem seus candidatos em blocos.
Além desses blocos mais longos de propagandas, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras que podem ter 30 ou 60 segundos. Elas são veiculadas das 5h à meia-noite nos mesmos veículos que exibem os blocos do horário eleitoral. No total, ocupam 70 minutos diários da programação.
Em caso de segundo turno, ambos retornam em 7 de outubro e continuam até o dia 28. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
A exibição de anúncios de uma mesma legenda em sequência ou de materiais idênticos no mesmo intervalo de programação está proibida.
Regras do horário eleitoral
A Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras para a veiculação das propagandas no horário gratuito. É vedada a divulgação, por exemplo, de qualquer material que possa “degradar ou ridicularizar candidatos”. O descumprimento da regra está sujeito à perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte e a reapresentação da propaganda ofensiva.
Outro mecanismo é o direito de resposta. Desde que são selecionados nas convenções partidárias, os candidatos têm a prerrogativa de contrapor afirmações caluniosas ou inverídicas. No caso específico do horário eleitoral gratuito, o atacado pode solicitar o direito de resposta à Justiça dentro do prazo de 24 horas.
Recebido o pedido, o tribunal notifica o ofensor para que se defenda em um prazo de 24 horas. A decisão da Corte deve ser dada em até 72 horas após a formulação da solicitação. Caso o pedido seja aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa — nunca inferior, porém, a 1 minuto. Esse conteúdo deve ser veiculado no horário destinado ao partido responsável pela ofensa.
Caso o tempo reservado a este partido responsável for inferior a 1 minuto, a resposta “será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação”, diz a lei.
A Justiça pontua, porém, que se o partido ofendido usar o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados no ataque, ele perde tempo idêntico de seu respectivo programa eleitoral.
A legislação ainda aponta que não são admitidos “cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”.
Foto do topo de Karolina Grabowska no Pexels.
