Portarias relacionadas a radiodifusão são consolidadas em um único documento
10 de Abril de 2023

Portarias relacionadas a radiodifusão são consolidadas em um único documento

Trata-se do mais amplo trabalho de organização de normas do setor já realizado até hoje

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A partir de um trabalho realizado pelo Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM) da Universidade de Brasília, o Ministério das Comunicações realizou um amplo processo de consolidação das normas de radiodifusão, consubstanciado na Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada nesta sexta, 07 de abril, em Diário Oficial.

Esse é o mais amplo trabalho de organização de normas do setor já realizado até hoje, compreendendo décadas de portarias ministeriais.

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Foram atualizadas 70 portarias, totalizando mais de 2,3 mil elementos entre artigos, parágrafos, preâmbulos, caputs, incisos, alíneas etc. Este tipo de trabalho busca limpar a normatização existente, “limpando” itens revogados, organizando assuntos e ajustando as normas entre si.

Não há nenhuma mudança de regras nem criação ou revogação de dispositivos, mas é um trabalho essencial para assegurar uma boa aplicação jurídica das portarias. As regras passam a constar de um único documento com 568 artigos e nada menos do que 69 anexos.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “as normas que disciplinam a radiodifusão constam de textos legais esparsos, editados em diferentes momentos. A consolidação poderá ajudar no trabalho de uniformização da legislação e de instrução de processos pelos radiodifusores.”

Aqui você tem acesso a íntegra da portaria de consolidação.

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