A nova mudança da Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz substituição o número do RG pelo CPF como registro geral.
Dessa forma, o cidadão brasileiro poderá usar apenas o CPF como número de identificação pessoal, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Lei nº 14.534/23
A data coincide com o limite definido para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. Além disso, também estabelece diretrizes para a proteção de dados e ainda cria um único caminho para identificação nos cadastros feitos pela Administração Pública Federal.
Até o momento mais de de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas. E diversos estados, como: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo já iniciaram o procedimento de troca.
Mudanças
O novo documento vai comprovar a autenticidade da identificação por meio de um QR Code que também permite saber se a CIN foi furtada ou extraviada.
A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo aplicativo GOV.BR. A segunda via, no entanto, será paga e a taxa vai variar de estado para estado.
O Ministério da Gestão está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço.

