Justiça determina que créditos de celulares pré-pagos não podem mais expirar
16 de Agosto de 2013

Justiça determina que créditos de celulares pré-pagos não podem mais expirar

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos. A decisão, unânime entre os juízes, é válida em todo território nacional a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.

De acordo com a resolução, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.

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A decisão foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público Federal contra a sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos.

As operadoras terão um prazo de 30 dias para reativar os serviços que foram interrompidos, restituindo a quantia exata do saldo existente na época da suspensão. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

 

Com informações do UOL.

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