
De acordo com o PL, empresas jornalísticas são “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”. Além disso, o projeto desoneraria a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagariam, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento. Se fosse aprovada, portais também iriam cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira.
Para o governo, o texto alcançaria atividades que não devem estar entre as jornalísticas. “Pretende-se uma conceituação ampla, aberta e indefinida, alcançando atividades não necessariamente jornalísticas. Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”.
Fonte: Comunique-se Imagem: Divulgação)
