A dinâmica de inter-relações humanas, promovida pelas significativas mudanças no quadro político e econômico global ocorridas nas últimas décadas do século XXI, dentre as quais o fenômeno da globalização se destaca, acentua-se a cada dia. A aproximação de diferentes culturas, as novas exigências e restrições comerciais, o enfrentamento conjunto das crises ecológicas e econômicas que afetam a população do planeta é uma realidade já consolidada.
É nesse contexto que ganha relevância a figura da Responsabilidade Social Empresarial – RSE. A RSE alarga seus espaços e reinventa a relação de compromisso das empresas com a sociedade. Dentro do novo formato, a RSE é avaliada a partir dos propósitos a que a empresa se volta e que incorpora estrategicamente na sua gestão, do valor que agrega à cadeia produtiva, considerada a participação de todas as partes interessadas, inclusive a comunidade.
Conjugando aspectos legais pertinentes, como o atendimento às normas trabalhistas, protetivas do meio ambiente e do consumidor, contudo indo além do mero exercício da função social da propriedade estabelecida constitucionalmente, a RSE responde a uma demanda que provém da própria sociedade. No decorrer da última década as pesquisas realizadas junto ao público consumidor (PEREIRA, 2013[1]), apontam para um crescente anseio por produtos e serviços que tragam as características pertinentes à sustentabilidade. Esse requisito, que é uma novidade em termos de mercado e orienta um comportamento que afeta toda a cadeia produtiva exigindo rever processos e procedimentos de gestão, tecnologias, relacionamento entre as partes, visa principalmente à redução dos impactos ambientais, sociais e econômicos das atividades implicadas.
A finalidade da definição de uma política pública é estabelecer parâmetros para que a sociedade se ajuste às medidas necessárias a determinados propósito. A Lei 12.305/2010, conhecida como lei da política nacional de resíduos sólidos, define seus objetivos no art. 7o., entre os quais: a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; o desenvolvimento de tecnologias limpas; o estímulo à avaliação do ciclo de vida do produto, rotulagem ambiental e consumo sustentável; a cooperação técnica entre setor público e empresarial; a inclusão social dos catadores; e principalmente, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e sua destinação ambientalmente adequada.
Para o atendimento de tais objetivos há uma série de procedimentos e ações a serem tomados. Para tanto, a norma, ao definir a política, imputa responsabilidades, estabelece as partes envolvidas em cada uma, propõe instrumentos e mecanismos. Entre os atores comprometidos, as empresas têm um papel de destaque. São elas que congregam a capacidade de engendrar novos produtos e motivar um consumo sustentável, interagindo de modo sistêmico com a sociedade e toda a cadeia produtiva.
Por sua vez, a responsabilidade social da empresa, cujo propósito é a sustentabilidade, embora se ampare em leis e normas, requer mais do que sua aplicação. É preciso agregar competências específicas que permitam promover a produção e o consumo sustentáveis: técnicos, administradores, vendedores, comunicadores, gerentes de pessoal, pessoas envolvidas não apenas com a empresa mas sobretudo com a preservação e melhoria das condições de vida para todos.
As medidas de gerenciamento de resíduos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, e logística reversa, que integram a perspectiva da sustentabilidade nas empresas, são aspectos essenciais da política de resíduos proposta pela Lei 12.305/2010. Esses instrumentos guardam o potencial transformador do quadro de saúde pública e da ecoeficiência, além de representarem um passo consistente em direção a um novo patamar de cidadania política compromissada com o viés ecológico na sua complexidade.
Em todas as interfaces o sistema produtivo pode agir para influenciar positivamente a mudança qualitativa no sentido da sustentabilidade. A RSE ao aproximar as partes interessadas não apenas compreende como adota essa visão holística e integradora na sua proposição. Ao estabelecer um liame mais forte com a comunidade, a empresa poderá adequar seus métodos de produção de modo a infligir o menor impacto à qualidade de vida de seus vizinhos. Da mesma forma, com essa ótica a empresa irá proporcionar um incremento na atividade econômica daquelas pessoas que forem envolvidas com a recuperação da matéria para a confecção de outros produtos, na reciclagem. Informando com clareza e pertinência sobre como proceder com os resíduos do produto, a empresa estará envolvendo o consumidor no compromisso da logística reversa e contribuindo tanto para o meio ambiente quanto para a divulgação do conhecimento e para um comportamento novo do cidadão.
Ao propor o gerenciamento da questão dos resíduos, a legislação reconhece que a transposição para um modelo sustentável requer, além da educação ambiental nas escolas e as exigências de aperfeiçoamento do próprio mercado, que seja adotada em larga escala uma gestão consciente dos recursos produtivos.
É preciso, portanto, compreender as diretrizes legais como um impulso necessário e muito bem-vindo para equacionar o descompasso entre a produção de resíduos, a escassez de energia das fontes tradicionais e o esgotamento dos recursos naturais extraídos do planeta.
Uma empresa gera valor para além daquilo que ela produz financeiramente: é essa a perspectiva das propostas que aproximam as empresas de seus consumidores, fornecedores, colaboradores e com a comunidade. A multiplicidade de caminhos para promover qualidade de vida, realização e desenvolvimento em harmonia com os limites ecológicos surge dessa interação. E é com esse intuito que a PNRS indica essa aproximação saudável da atividade produtiva com a sociedade que a acolhe, promovendo nos diferentes níveis uma harmonização de práticas e necessidades, tendo no horizonte um objetivo claro e bem definido: a sustentabilidade.
[1] PEREIRA, José Alberto Gonçalves. Mais empresas lucram com a sustentabilidade. Página 22. http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/mais-empresas-lucram-com-sustentabilidade/ (Acessado em 07/05/2013).
