Projeto de Lei adia para 2022 o início da vigência da LGPD
08 de Janeiro de 2020

Projeto de Lei adia para 2022 o início da vigência da LGPD

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Foi prorrogado de agosto de 2020 para agosto de 2022 a maior parte da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os itens entrariam em vigor no mês de janeiro, porém o prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda da Medida Provisória 869/18.

O Projeto de Lei 5762/19 que prorroga as novas exigências passa por trâmite na Câmera dos Deputados. “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico. Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”, afirmou o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta.

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O parlamentar afirma que ainda que a ANPD seja implantada, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhada ao Plenário.

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