Imagem: Instituto Bertol
Na última quinta-feira, 19/2, publicamos a parte 1 da série composta por quatro artigos elaborados pela equipe de advogados do Instituto Bertol com algumas dicas relevantes sobre a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, obrigatória para empresas públicas e privadas. Ela institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Hoje, publicamos a parte 2, iniciando a fase NR1 na Prática. Confira:
No nosso artigo de estreia, desvendamos o que é a NR1 e a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Agora, vamos dar um passo adiante e entender a ferramenta que materializa tudo isso: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Se o GRO é a estratégia contínua, o PGR é o plano de ação documentado. É o mapa que guiará sua empresa na jornada por um ambiente de trabalho mais seguro.
Decodificando o PGR: Mais que um documento, uma ferramenta viva
Muitos gestores podem pensar no PGR como mais um documento para guardar na gaveta e apresentar em caso de fiscalização. Esse é um grande erro. O PGR é um programa dinâmico, que deve ser constantemente revisitado e atualizado. Ele é composto por, no mínimo, dois documentos essenciais:
4. Inventário de Riscos: É um verdadeiro raio-x do ambiente de trabalho. Este documento deve listar todos os riscos ocupacionais identificados em cada atividade, setor ou função da empresa. Para cada risco, o inventário deve descrever o ambiente, a atividade, o perigo, as possíveis lesões ou agravos à saúde, os trabalhadores expostos, e a análise e avaliação da severidade e probabilidade.
5. Plano de Ação: Uma vez que os riscos estão mapeados e avaliados no inventário, o que a empresa fará a respeito? O plano de ação é a resposta. Ele estabelece as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para cada medida, deve haver um cronograma claro, com prazos e responsáveis pela sua implementação.
O Impacto Prático no Dia a Dia da Empresa
A implementação do PGR, quando feita de forma séria, transforma a cultura da empresa. Seus impactos vão muito além do cumprimento da lei:
• Clareza para todos: Com o PGR, tanto gestores quanto colaboradores sabem exatamente quais são os riscos e o que está sendo feito para controlá-los. Isso aumenta a confiança e o engajamento da equipe.
• Tomada de decisão baseada em dados: Em vez de investir em medidas de segurança baseadas em “achismos”, o PGR permite que a empresa direcione seus recursos para onde eles são mais necessários, com base na avaliação de risco.
• Redução de custos: Um ambiente de trabalho mais seguro significa menos acidentes, menos afastamentos, menos processos trabalhistas e, consequentemente, uma operação mais eficiente e lucrativa.
• Melhora da imagem da marca: Empresas que demonstram um compromisso real com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores são mais valorizadas por clientes, investidores e pela sociedade como um todo.
Quem pode elaborar o PGR?
A NR1 não especifica uma formação ou profissional exclusivo para elaborar o PGR. A norma diz que a empresa é a responsável por sua elaboração, podendo designar um profissional ou equipe para tal. No entanto, é fundamental que a pessoa responsável tenha conhecimento técnico em segurança do trabalho para garantir que o inventário e o plano de ação sejam realistas e eficazes. Geralmente, engenheiros de segurança do trabalho ou técnicos de segurança do trabalho são os mais indicados para liderar esse processo.
Entender e aplicar o PGR é um passo fundamental para qualquer negócio que deseje crescer de forma sustentável. No próximo artigo, vamos abordar as consequências, muitas vezes severas, de ignorar essas obrigações. O que acontece quando uma empresa decide não cumprir a NR1? Fique ligado!
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