Publicidade
Alvará de publicidade garante legalidade e ordem urbana
23 de Outubro de 2025

Alvará de publicidade garante legalidade e ordem urbana

'Para não causar prejuízos a marca, é fundamental estar atento às leis municipais sobre o tema'

Publicidade

Para proteger a paisagem urbana e reduzir impactos ambientais, diversos municípios brasileiros seguem normas que controlam o uso de elementos de comunicação visual, como faixas, placas, cartazes, banners, totens e painéis digitais instalados por estabelecimentos comerciais.

Seguindo tal regulamentação, São Paulo implementou em 1/1 de 2007 a Lei Cidade Limpa, marco que restringiu a publicidade em áreas públicas. Ainda assim, quase duas décadas depois, é comum encontrar anúncios irregulares espalhados por muros, postes e fachadas na capital.

Publicidade

Os números mostram o desafio: entre 2007 e 2011, a Prefeitura de São Paulo removeu cerca de 2,4 milhões de peças publicitárias irregulares — incluindo faixas, placas, banners e lambe-lambes — e aplicou mais de 10 mil multas durante as ações de fiscalização.

No entanto, todo empreendedor brasileiro sabe que ‘a propaganda é alma do negócio’, mas para não causar prejuízos a marca é imprescindível seguir algumas regras. “Fazer publicidade da sua empresa ou serviço não é ilegal, o que é preciso entender é que cada município têm suas leis especificas para a questão, sendo necessário respeita-las”, explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos – especialista em Arquitetura Legal e Compliance Imobiliário.

É extremamente importante estar atento às regras para que essa exposição não gere uma dor de cabeça posterior. Tendo em vista que é de interesse das empresas expor sua marca, produto ou serviço da melhor forma possível, quando a organização possui uma sede física, é comum à instalação de placas visíveis para quem circula pelas vias, por exemplo.

De acordo com Ramos, “existem meios de se fazer a divulgação de forma legal, sem prejudicar o paisagismo e a limpeza da cidade. As leis municipais relacionadas ao assunto regulamentam os tipos de publicidade, os tamanhos permitidos, a quantidade de peças por imóvel, entre outros parâmetros que são necessários seguir para a obtenção do alvará de publicidade”.

Como já dito, o órgão responsável por essa regulação do que pode ou não ser feito é a Prefeitura de cada município, e para a solicitação do alvará de publicidade é preciso apresentar uma série de documentos, por isso, o auxilio de um profissional da área para tirar dúvidas e realizar as adequações necessárias, evitando assim qualquer problema que gere transtornos ou prejuízos para o negócio, pode ser muito relevante.

“A realização de publicidade sem a licença pode acarretar em sanções, como a apreensão das peças e multas. E vale lembrar que o valor da multa para esse tipo de infração é um dos mais caros, pois para o cálculo leva-se em conta a quantidade de itens e o metro quadrado excedente do tamanho permitido”, conclui o especialista da Plenno Arquitetura.

Fábio Ramos, Diretor-geral da Plenno Arquitetura (Foto: Divulgação)

Entre em contato com o AcontecendoAqui se tiver interesse em divulgar seus trabalhos para a Comunidade AcontecendoAqui. Envie um e-mail para [email protected]

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade