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Petrobras diz que desconhece veiculação institucional após 5 de julho, motivo de ação do TSE
09 de Julho de 2014

Petrobras diz que desconhece veiculação institucional após 5 de julho, motivo de ação do TSE

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O noticiário nacional da última segunda-feira, 7 de julho, deu destaque à uma ação do TSE-Tribunal Superior Eleitoral contra a Petrobras a partir de um pedido da Coligação do candidato à presidência da República, Aécio Neves. Nessa ação o Ministro do TSE, Tarcísio Vieira, determinou que o governo retirasse do ar três propagandas institucionais assinadas pela ANS (Saúde), Petrobras e MEC (Educação), por desrespeitarem a lei que veda propaganda institucional a partir de 5 de julho. “A Lei das Eleições veda a propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda está proibida desde 5 de julho”, disse o Ministro Vieira.


Posição da Petrobras
Em comunicado, a estatal brasileira do petróleo diz desconhecer referida irregularidade, “pois ainda não teve acesso ao teor da ação judicial apresentada ao TSE, conforme notícias veiculadas na imprensa”.

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Segue a nota enviada a imprensa, dizendo que a Petrobras estranha a acusação e desconhece qualquer veiculação institucional a partir do dia 5 de julho, uma vez que tomou todas as providências cabíveis para que os veículos de comunicação fossem orientados, através das agências de publicidade contratadas pela Petrobras, a veicularem comunicação institucional somente até o dia 4 de julho de 2014, às 23:59, conforme a Lei Eleitoral.

Em substituição a esses materiais institucionais, segundo o comunicado, desde o dia 5 de julho de 2014 a Petrobras está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9504/97, art 73 inciso VI, que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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