por Emílio Cerri

O Conar acrescentará, a partir de 1º de março, um novo tópico no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dirigido à publicidade infantil — mais precisamente à estratégia de merchandising voltada a esse público. A nova redação atende a uma solicitação da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), relativamente à necessidade de “ampliar a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”. O conselho superior do Conar, formado por 21 representantes das entidades fundadoras, incorporou à seção 11 do Código a recomendação de que “ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico”.
Com a iniciativa, o Conar passa a condenar a inserção de ações de merchandising destinados a crianças nos programas criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, independentemente do veículo. Com isso, a publicidade de produtos e serviços do segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais. “Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso Código, visando a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional”, explica Gilberto Leifert, presidente do Conar.
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