A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos. A decisão, unânime entre os juízes, é válida em todo território nacional a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
De acordo com a resolução, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.
A decisão foi tomada a partir de um recurso do Ministério Público Federal contra a sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos.
As operadoras terão um prazo de 30 dias para reativar os serviços que foram interrompidos, restituindo a quantia exata do saldo existente na época da suspensão. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
Com informações do UOL.
