Serviços de radiodifusão têm nova regulamentação definida pela Anatel
07 de Fevereiro de 2020

Serviços de radiodifusão têm nova regulamentação definida pela Anatel

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Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (06), a nova regulamentação técnica de radiodifusão que vai unificar as regras aplicadas a todos os serviços de TV e rádio (AM e FM). A mudança trará mais agilidade no tratamento de pedidos de alteração e inclusão de canais nos processos em andamento na Agência.

A proposta destaca a destinação da chamada faixa estendida, de 76 a 87,4 MHz, que hoje é ocupada pelos canais 5 e 6 de televisão, para as rádios FM. Sendo assim, haverá um aumento do espectro destinado às FMs, que passará a comportar um total de 60 canais em vez dos 33 atuais, e atenderá rádios AM que aguardam o processo de migração para a faixa de FM.

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Após a publicação da nova regulamentação, o regramento atual de FM passará a valer também para os processos relativos à autorização de emissoras do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).

 

 

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