29 JUL –
Apenas TVs públicas podem oferecer a multiprogramação
A Justiça Federal negou liminar à Associação Brasileira dos Radiodifusores (Abra) que permitiria que a RedeTV! e a Band utilizassem a multiprogramação, que possibilita que uma emissora com suporte digital ofereça mais de um canal sob sua marca.
A Abra, representado as duas redes, tinha impetrado uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STF) com a intenção de suspender o artigo 10.3 da Portaria 24/2009, do Ministério das Comunicações, que trata da Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital.
De acordo com o texto, apenas TVs públicas podem oferecer a multiprogramação.
A decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto diz que “a complexidade da matéria, suas implicações de ordem técnica e consequências de eventual concessão da antecipação da tutela não recomendam tal providência”. No entanto, o juiz salientou que indeferia o pedido de tutela antecipada “ao menos por enquanto”, o que, em tese, daria às emissoras a possibilidade de reformular o pedido.
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