As operadoras de televisão por assinatura terão qeu compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O ressarcimento (em forma de desconto) será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.