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TSE disponibiliza material que deverá ser veiculado pelas emissoras de rádio e TV durante horário eleitoral gratuito
05 de Outubro de 2020

TSE disponibiliza material que deverá ser veiculado pelas emissoras de rádio e TV durante horário eleitoral gratuito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site os materiais institucionais – slide, vídeos e áudios – que deverão ser veiculados pelas emissoras de rádio e televisão durante o horário eleitoral gratuito. As mídias substituirão os slides (ou spots), que atualmente apresentam uma tela azul com a mensagem “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/1997”.

Neste link é possível fazer o download das peças preparadas pelo TSE. São vídeos/áudios de 15, 30 e 45 segundos; três versões de vídeo/áudio de um minuto e um slide para casos com minutagens diferentes.

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Conforme previsto na Resolução nº 23.610, de 2019, o material deverá ser veiculado pelas emissoras de 9 de outubro a 12 de novembro para o 1º turno; e de 20 a 27 de novembro para o 2º turno, na hipótese de nenhum programa ser entregue pelos partidos; se não existir nenhum material válido na emissora; se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente (para fins de complementar a duração); ou se o partido for penalizado com perda de tempo ou suspensão temporária da propaganda. No entanto, na reunião de plano de mídia, eventualmente, o juiz eleitoral poderá criar normas específicas para cada localidade.

“Essa é uma novidade que foi criada pelo TSE para as eleições 2020, pois o Tribunal quis aproveitar o tempo dos slides na televisão e spots padrões nas rádios, para passar alguma informação aos eleitores”, afirma o gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema.

Salema lembra ainda que até a próxima quarta-feira (7), as emissoras devem indicar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento das mídias e dos mapas de mídias que serão entregues pelos partidos durante o horário eleitoral gratuito.

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