O Jornal Extra, do Rio de Janeiro, publicou ontem uma matéria que mostra dois cidadãos de nome Luis Augusto acompanhados de um advogado concedendo entrevista ao jornal numa padaria e relatando que vão processar a Sadia pela propaganda do presunto que brinca com o nome Luis Augusto. Segundo o advogado Allan Hoppe, a reclamação dos dois Luis Augusto é pertinente e se baseia no artigo 17 do Código Civil. A lei diz que “o nome de uma pessoa não pode ser empregado por outros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não exista intenção difamatória”.
“Nossos clientes estão sofrendo uma série de humilhações na rua. Cabe processo, sem dúvidas”, garante Allan.
Para ler a matéria copmleta no Extra, clique aqui.
Integra a nota da Sadia:
“A Sadia esclarece que, como obra de ficção, as semelhanças e a escolha do nome Luís Augusto para a campanha são mera coincidência, à exemplo do que já observamos na teledramaturgia. Portanto, o filme segue o mesmo tom irreverente e característico das campanhas publicitárias da marca, como o clássico bordão “Nem a pau, Juvenal” ou quando o fatiador de frios oferece um tijolo ao consumidor, que pediu para “dar uma olhadinha” no presunto que não era da marca Sadia. Líder na categoria de presunto no País, o principal objetivo da ação é ressaltar a alta qualidade do produto da marca, que tem expertise no segmento e excelência no processo de produção”.