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Justiça define que hotéis e pousadas de Santa Catarina operem com 100%
30 de Dezembro de 2020

Justiça define que hotéis e pousadas de Santa Catarina operem com 100%

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O magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o restabelecimento dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, do Governo do Estado de Santa Catarina que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19 e, a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis – mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde  (SES) – podem operar com 100% da capacidade.

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Eventos sociais
Também estão contemplados na decisão judicial a realização de eventos dessa categoria, desde que observadas as orientações de saúde estipuladas pelos técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) de Santa Catarina.

Os motivos para a decisão
O despacho do magistrado diz que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais. Compete precipuamente ao Poder Executivo fazer escolhas e eleger prioridades que assegurem o desenvolvimento e o funcionamento integral das múltiplas atividades do Estado”.

“Os Decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo”, afirma o desembargador na decisão.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo. “A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades”, diz.

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