O Conselho Superior das Normas-Padrão acaba de aprovar, atendendo recomendação do Comitê Técnico Digital do CENP, a Resolução 06/2019, com princípios de melhores práticas no ecossistema de publicidade no ambiente de internet.
“Considerando a fundamentação do documento e após análise e ajustes ao ambiente de autorregulação ético-comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos, que contou com o apoio do Comitê Técnico Digital – CTD, o Conselho Superior recomenda que esta resolução seja norteadora das relações do ponto de vista ético-comercial no ambiente de internet”, diz o documento.
O CTD foi criado em 2017 como organismo permanente apoio técnico ao Conselho Superior para temas relacionados ao ambiente de internet. É formado por dezesseis líderes de Anunciantes, Agências e Veículos, contando também com a participação de especialistas convidados.
As recomendações de melhor prática da Resolução 06/2019 estão divididas em oito blocos:
– tolerância zero com fraudes nos anúncios,
– incentivo às práticas de segurança de marca,
– limites mínimos de viewability,
– transparência em toda a cadeia de suprimentos,
– verificação e auditoria de terceiros como requisito mínimo,
– abordagem de questões de “walled garden”,
– transparência de dados e
– melhora da experiência do usuário.
A íntegra da Resolução 06/2019 pode ser lida neste link.