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Ministério das Comunicações prorroga autorização de flexibilização ou dispensa do programa Voz do Brasil para veiculação de jogos de futebol
15 de Janeiro de 2021

Ministério das Comunicações prorroga autorização de flexibilização ou dispensa do programa Voz do Brasil para veiculação de jogos de futebol

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Imagem de SplitShire por Pixabay 

 

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Foi publicado nesta sexta-feira (15) pelo Ministério das Comunicações a Portaria nº 1.786/2021, que prorroga a autorização de flexibilização ou dispensa do programa de rádio A Voz do Brasil, para que sejam transmitidas as partidas de futebol da Copa Libertadores da América – que tiveram início em 2020, mas que devido à pandemia, ainda estão em curso – ou jogos da Seleção Brasileira. A medida atende a pedido da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão).

“Mesmo com o fim do estado de calamidade pública, todas as medidas sanitárias de proteção contra a COVID-19, inclusive a proibição de torcedores nos estádios de futebol, foram mantidas e até ampliadas em muitos estados por causa do agravamento da pandemia. Assim, diante do atual quadro da crise sanitária, o Ministério foi sensível ao pleito das emissoras de rádio, possibilitando a continuidade da cobertura integral dos jogos de futebol, que são de grande interesse público”, explica o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende

Nesse sentido, enquanto perdurar a crise sanitária, as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol estão autorizadas a veicular o programa A Voz do Brasil em horário diferenciado nos mesmos moldes anteriormente previstos nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, da seguinte forma:

Para transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.

A nova portaria também manteve a autorização para que a veiculação da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

Importante destacar ainda que, para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

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