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Marco Legal das Startups entra em vigor em setembro
19 de Julho de 2021

Marco Legal das Startups entra em vigor em setembro

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Foto:Pexels

 

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O Marco Legal das Startups foi sancionado no dia 01 de junho de 2021 e entra em vigor em setembro. O principal objetivo da Lei é auxiliar gestores e investidores das áreas relacionadas à inovação, possibilitando um ambiente mais seguro do ponto de vista jurídico.

A Lei prevê mecanismos que podem contribuir para a desburocratização e previsões mais claras do papel dos investidores anjo, diminuindo os temores em relação à responsabilização pela gestão das Startups e abrindo oportunidades para que o poder público atue como fomentador de soluções inovadoras.

 

Investimentos
As Startups são empresas que visam crescimento acelerado por meio da atração de novos investimentos. Esses investimentos podem ser aportes de capital que impliquem na participação ou não dos investidores no quadro de sócios. Uma figura comum nessas relações comerciais é o investidor anjo, que realiza aportes de recursos na empresa, sem adquirir participação imediata na administração, na expectativa de resgatá-la valorizada em fase posterior, após o seu crescimento.

A lei estabeleceu, como forma de aumentar a segurança jurídica, algumas modalidades contratuais de investimento para proteger tais investidores, como os contratos de opção, os mútuos ou debêntures conversíveis e a organização de sociedades em conta de participação. Além disso, o Art 8° do Marco Legal das Startups prevê que tais investidores não poderão ser responsabilizados solidariamente por obrigações da empresa, nos termos previstos no Código Civil, no Código Tributário e na CLT, bem como de outras modalidades de desconsideração da personalidade jurídica. Também contará com a permissão para que outras empresas que possuam obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas ou delegações de agências reguladoras possam realizar tais investimentos em Startups por meios de fundos patrimoniais, fundos de investimento em participação (FIPs) ou editais e concursos. 

 

Mudanças na governança das empresas
Uma das dificuldades das empresas emergentes diz respeito aos altos custos para atuarem na forma de Sociedades Anônimas. A Lei 6404 de 1976 (“Lei das S.A.s”) exigia a eleição de 3 diretores para as companhias abertas. O Marco das Startup realizou alteração na Lei da S.As, para que a diretoria possa ser composta por apenas 1 pessoa.

Os custos para publicação em jornais de grande circulação são significativos, e por vezes inviáveis para empresas com orçamentos limitados como as Startups. O Marco das Startups veio para pôr fim a essa regra para empresas de capital fechado, com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até 78 milhões de reais, favorecendo não apenas startups, mas outras empresas de menor porte.

 

Contratações com o poder público
As entidades públicas poderão explorar ambientes regulatórios experimentais (sandbox regulatório) que também possa beneficiar a atuação de Startups pela criação de normas específicas para determinadas atividades ou pelo afastamento de outras. O funcionamento destes ambientes regulatórios experimentais deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação das empresas participantes, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas. 

A Lei também traz previsões diferenciadas de modalidades de contratação pelo poder público, como o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que permitem a contratação sem que as soluções técnicas sejam completamente descritas no edital e critérios mais abertos para a seleção das propostas.

A aprovação da regulação não é garantia suficiente para assegurar o sucesso da estratégia. Países economicamente avançados apresentam investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento, novas empresas e inovação, incluindo a criação de milhares de startups, sem a necessidade de edição de uma lei específica.

A implementação de políticas inteligentes que incentivem o investimento em pesquisa e desenvolvimento e a educação em tecnologia são tão importantes quanto a simplificação de regras ou criação de regimes especiais para startups.

 

Texto oriundo de: Leandro Taga e Leôncio da Silva, advogados da área societária do Riva Bressanim Advogados.

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